Despacho SE/CONFAZ nº 70 de 02/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2011

Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos de colchoaria previsto no Protocolo ICMS nº 26/2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto na cláusula quarta, § 2º, do Protocolo ICMS nº 26, de 13 de abril de 2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos de colchoaria sujeitas à substituição tributária, aplicada a partir de 1º de junho de 2011:

CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL % 
9404.10.00 Suportes elásticos para cama 143,06 
9404.2 Colchões, inclusive Box 76,87 
9404.90.00 Travesseiros e pillow 
83,54

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA