Despacho SE/CONFAZ nº 70 de 02/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2011
Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos de colchoaria previsto no Protocolo ICMS nº 26/2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e
Considerando o disposto na cláusula quarta, § 2º, do Protocolo ICMS nº 26, de 13 de abril de 2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos de colchoaria sujeitas à substituição tributária, aplicada a partir de 1º de junho de 2011:
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA ORIGINAL % | |
9404.10.00 | Suportes elásticos para cama | 143,06 | |
9404.2 | Colchões, inclusive Box | 76,87 | |
9404.90.00 | Travesseiros e pillow |
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