Despacho SE/CONFAZ nº 7 de 17/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2005

A Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte informa valores a serem utilizados nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e água purificada adicionada de sais e gelo.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte e conforme disposto no inciso I, cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, torna público que os valores a serem utilizados nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, são aqueles constantes dos Anexos I, II III do Ato Homologatório nº 002/2004, de 25 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial daquele Estado nº 10.890, de 25 de dezembro de 2004 e disponibilizado no site da referida Secretaria de Estado (http://www.set.rn.gov.br, no menu: Legislação; Atos Homol.)

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA