Despacho ANP nº 696 de 10/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Cancela o registro para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da Ecco Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda.
Em virtude da decisão proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar nº 2006.04.00.019995-5/PR, pela Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 1.278, publicado no Diário Oficial da União em 18.11.2005, restando, portanto, cancelado o registro nº 3.263 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da ECCO PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 07.289.047/0001-66, o qual havia sido concedido por força da antecipação de tutela deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2005.04.01.037242-6/PR, interposto nos autos da Ação Ordinária nº 2005.70.00.019488-8, em trâmite na 8ª Vara Federal de Curitiba/PR.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY