Despacho SE/CONFAZ nº 68 DE 26/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
MIRAIR ANTONIO DA COSTA ME |
03.875.350/0001-90 |
Av Goias nº 342 Centro Goianesia - GO CEP: 76380-000 |
ATM-ECF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP |
06.132.028/0001-69 |
Rua Uberaba, 76 - Lojas A/B Grajaú Rio de Janeiro - RJ CEP: 20561-240 |
AUTOMALINK AUTOMAÇÃO LTDA |
09.104.109/0001-43 |
Rua Julio e Castilhos, 1173 - Loja 04 Centro Caxias do Sul - RS CEP: 95010-003 |
SUPERINFO AUTOMAÇÃO E INFORMATICA LTDA |
06.281.527/0001-18 |
Rua Elesbão Pinto da Luz, 717 Jardim Atlântico Florianópolis - SC CEP: 88095-500 |
MARIA CÉLIA NOBRE DE MELO |
63.371.165/0001-90 |
Rua Boa Vista, 58 Centro Juazeiro do Norte - CE CEP: 63.010-320 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
(Cód. Int. SR)