Despacho SE/CONFAZ nº 68 DE 26/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

MIRAIR ANTONIO DA COSTA ME

03.875.350/0001-90

Av Goias nº 342 Centro

Goianesia - GO

CEP: 76380-000

ATM-ECF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP

06.132.028/0001-69

Rua Uberaba, 76 - Lojas A/B

Grajaú Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20561-240

AUTOMALINK AUTOMAÇÃO LTDA

09.104.109/0001-43

Rua Julio e Castilhos, 1173 - Loja 04 Centro

Caxias do Sul - RS

CEP: 95010-003

SUPERINFO AUTOMAÇÃO E INFORMATICA LTDA

06.281.527/0001-18

Rua Elesbão Pinto da Luz, 717 Jardim Atlântico

Florianópolis - SC CEP: 88095-500

MARIA CÉLIA NOBRE DE MELO

63.371.165/0001-90

Rua Boa Vista, 58 Centro

Juazeiro do Norte - CE

CEP: 63.010-320

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

(Cód. Int. SR)