Despacho ANP nº 673 de 05/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Petronicha LTDA.
Em virtude do Ofício DRTC-I/IFA nº 27/2006, emitido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Diretoria Executiva da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária da Capital - Inspetoria de Postos Fiscais, que informa o restabelecimento da inscrição nº 116.594.500.113 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda de São Paulo, em razão da decisão judicial prolatada na Ação Ordinária nº 660/053.06.112788-3, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO PETRONICHA LTDA., CNPJ nº 05.506.698/0001-35, ficando registrado na ANP sob o nº SP0160402, conforme Processo nº 48620.000093/2003-52.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY