Despacho ANP nº 670 de 27/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2009

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Posto União de Derivados de Petróleo LTDA.

Em virtude do Memorando nº 180/PRG/CONT/ESDF, de 16.03.2009, emitido pela Procuradoria Federal da ANP, que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 06204785-0, o Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO UNIÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 05.667.206/0002-74, ficando registrado na ANP sob o nº CE0067560, conforme Processo nº 48610.005172/2007-19, mediante Processo nº 2007.81.00.014952-6, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pelo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Marcus Vinícius Parente Rebouças, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA