Despacho ANP nº 670 de 03/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2007

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Avenida Itu Ltda.

Em virtude do Ofício DRT/4-G nº 166/2007, de 26.07.2007, emitido pela Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba, que informa o restabelecimento da eficácia da inscrição estadual nº 387.017.863.115 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme medida liminar concedida nos autos do Processo nº 1161/053.07.119191-7, considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO AVENIDA ITU LTDA., CNPJ nº 45.853.637/0001-69, ficando registrado na ANP sob o nº SP0029233, conforme Processo nº 48610.013756/2002-37.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA

Adjunto