Despacho ANP nº 663 de 02/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Posto União de Derivados de Petróleo Ltda.

Em virtude do Ofício nº 351/2007, emitido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará - Comarca de Fortaleza - Secretaria da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que deferiu o Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nos autos do Processo nº 2006.0017.4964-1, expedido pelo Juiz Luiz Alves Leite da 3ª Vara da Fazenda Pública, considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO UNIÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 05.667.206/0002-74, ficando registrado na ANP sob o nº CE0210762, conforme Processo nº 48610.005172/2007-19.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA