Despacho CONFAZ nº 66 DE 10/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2020

Denúncia parcial, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 14/2006.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018,

Considerando o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 8 de setembro de 2020, registrado no processo SEI nº 12004.100739/2020-11, torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por meio do Decreto nº 29.966, de 4 de setembro de 2020, a partir de 1º de outubro de 2020, o Protocolo ICMS 14/2006, de 14 de setembro de 2006, exclusivamente, em relação ao seguinte produto:

CEST  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
02.024.00  2204  Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

BRUNO PESSANHA NEGRIS