Despacho ANP nº 657 de 30/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos a REDE OMEGA DE POSTOS DE SERVIÇOS LTDA. - EPP.
Em virtude do Processo nº 224.01.2008.022354-0, de 26.06.2008, proferida pelo MM. Juízo da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, que deferiu o pedido de liminar para suspender a cassação da inscrição estadual da impetrante e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos a REDE OMEGA DE POSTOS DE SERVIÇOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.588.242/0001-13, ficando registrado na ANP sob o nº SP0009122, conforme Processo nº 48610.007291/2000-13.
EDSON MENEZES DA SILVA