Despacho ANP nº 651 de 30/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2007

Autoriza a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto que especifica.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, com base na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, e considerando:

- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela REFAP S/A. à ANP (Processo Administrativo nº 48610.010165/2007-12) referentes à produção de óleo diesel pelo processo HBio (processamento de óleos provenientes de fontes renováveis na corrente de diesel) na Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP S/A.;

- a solicitação feita pela REFAP S/A., por meio da carta REFAP nº 64/07, datada de 26 de fevereiro de 2007 e protocolada nesta Agência em 28 de fevereiro de 2007, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para operar a unidade de hidrotratamento (HDT) existente na Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP S/A. (U-0700) através do processo HBio. O uso do processo HBio requer autorização desta ANP nos termos do inciso II, parágrafo único do art. 1º, da Portaria ANP nº 28/1999, uma vez que promove a alteração do perfil de produção da refinaria;

- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida;

torna público o seguinte ato:

1. fica autorizada a publicação do Sumário do Memorial Descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;

2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;

3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.

WALDYR MARTINS BARROSO

ANEXO

Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela REFAP S/A. à ANP.

1. Descrição Básica

A REFAP S/A., de acordo com a carta REFAP nº 64/07, de 26 de fevereiro de 2007, pretende utilizar processo na qual obtém diesel através do uso de mistura de óleo vegetal (até 10%) com óleo mineral de diversas fontes em suas unidades de hidrotratamento (HDT) na Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP.

2. Meio Ambiente

Como não haverá construção de unidades industriais, não será emitido pelo órgão ambiental do estado as Licenças Prévia e de Instalação para a operação do processo HBIO na Unidade de Hidrotratamento.

3. Prazos

O início de operação se dará imediatamente após a obtenção das licenças e autorizações necessárias.