Despacho ANP nº 65 de 25/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos a empresa Rally Comércio de Combustíveis Ltda.

Por força de efeito suspensivo ativo concedido ao recurso de agravo nº 985.525-5/0-00, nos termos constantes do ofício nº 1080/2009, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 448.064.624.111, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos a empresa RALLY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 06.055.683/0001-60, conforme Processo ANP nº 48610.011549/2004-18.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JÚNIOR