Despacho ANP nº 643 de 22/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006
Prorroga até 30 de setembro de 2006, o prazo de vigência da autorização da PGS Investigação Petrolífera Brasil Ltda. para realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D na Bacia de Campos.
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 114, de 05.07.2000, e nos demais regulamentos da ANP, resolve prorrogar até 30 de setembro de 2006 o prazo de vigência da Autorização ANP nº 104 de 4 de maio de 2006 da PGS Investigação Petrolífera Brasil Ltda para realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D na Bacia de Campos.
A empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda. permanece com o compromisso mínimo de aquisição de 2.500 Km² de sísmica 3D. Fica ainda a PGS Investigação Petrolífera Ltda., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os àquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO