Despacho ANP nº 642 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Cancela o registro de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, nº 3115, outorgado à Solluz Petróleo LTDA.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 421, de 17 de junho de 2008, fica sem efeito o Despacho ANP nº 823 e revogada a Autorização nº 187, ambos publicados no Diário Oficial da União em 17.11.2000, restando cancelado o registro de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, nº 3.115, outorgado à SOLLUZ PETRÓLEO LTDA. (Ex- Petrovar Distribuidora de Petróleo de Varginha Ltda.), inscrita no CNPJ sob o nº 02.420.895/0001-49, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.008860/2005-52.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA