Despacho SE/CONFAZ nº 64 DE 19/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
AVANÇAR ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO LTDA ME |
09.418.723/0001-80 |
Rua Dr Carvalho, 654 - Sala 03 Centro - Passos - MG CEP: 37900-100 |
JAMINE DUARTE ROSA - ME |
14.698.949/0001-11 |
Rua Cel José Thomaz, 623 Centro - Luz - MG CEP: 35595-000 |
ONILVA FERREIRA DE SOUZA PERPETUO |
15.281.035/0001-13 |
Rua Capim Branco, 83 Canaan - Sete Lagoas - MG CEP: 35700-289 |
DB SERAK - ME |
11.030.547/0001-56 |
Rua Libia de Castro Assis, 59 Sala 05 - Boa Viagem Recife - PE CEP: 51030-410 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA