Despacho SE/CONFAZ nº 64 DE 19/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

AVANÇAR ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO LTDA ME

09.418.723/0001-80

Rua Dr Carvalho, 654 - Sala 03 Centro - Passos - MG CEP: 37900-100

JAMINE DUARTE ROSA - ME

14.698.949/0001-11

Rua Cel José Thomaz, 623 Centro - Luz - MG CEP: 35595-000

ONILVA FERREIRA DE SOUZA PERPETUO

15.281.035/0001-13

Rua Capim Branco, 83 Canaan - Sete Lagoas - MG CEP: 35700-289

DB SERAK - ME

11.030.547/0001-56

Rua Libia de Castro Assis, 59 Sala 05 - Boa Viagem Recife - PE CEP: 51030-410

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA