Despacho ANP nº 638 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Cancela o Registro nº 0387 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da Tigre Distribuidora de Petróleo LTDA.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999 e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 417, de 17 de junho de 2008, fica cancelado o Registro nº 0387 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da TIGRE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 01.573.487/0001-64, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.002148/2006-21.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA