Despacho ANEEL nº 637 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de abril de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de ABRIL de 2009, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de MARÇO de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 2009
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2009

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 952.634,11 
CEMIG-T 2.763.678,47 
CHESF-T 6.694.462,14 
COPEL-T 43.281,80 
CTEEP-T 3.410.666,88 
ELETRONORTE-T 13.912.279,08 
FURNAS-T 256.221,36 
CELG-T 203.171,71 
SMTE-T 233.349,32 
TOTAL 28.469.744,87