Despacho ANP nº 636 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Posto Pampa.

Em virtude da Ação Ordinária 2008.3511-8/Classe 01900, de 23.06.2008, proferida pelo MM. Juízo da 3º Vara da Seção Judiciária de Piauí, que defere o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão do ato que revogou a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos exclusivamente para fins de participação da empresa autora no Pregão nº 03/2008 realizado pela Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Piauí, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO PAMPA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 03.906.127/0001-62, ficando registrado na ANP sob o nº PI0018037, conforme Processo nº 48600.002793/2001-58.

EDSON MENEZES DA SILVA