Despacho ADASA nº 63 DE 02/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 ago 2012

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de junho de 2012, a ser repassada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 3º e 12, da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; no inciso I, do artigo 33, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no processo 197.000.412/2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de junho de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 2.467.641,50 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), com vencimento em 15 de agosto de 2012.

 

Art. 2º. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

VINÍCIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES