Despacho ANP nº 627 de 24/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Comércio Varejista de Derivados de Petróleo Brasil 500 Ltda.
Em virtude do Ofício DRT/02 - Litoral nº 365/2007, de 15/07/2007, emitido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Diretoria Executiva da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/02, que informa o restabelecimento da eficácia da inscrição estadual nº 558.161.321.118 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme o Mandado de Intimação de Concessão de Liminar expedido pela Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Praia Grande, considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO BRASIL 500 LTDA., CNPJ nº 03.912.520/0001-69, ficando registrado na ANP sob o nº SP0013008, conforme Processo nº 48610.009621/2001-96.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA