Despacho CONFAZ/SE nº 62 DE 01/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
F L NOGUEIRA LEITE JUNIOR ME | 15.047.422/0001-90 | Rua Getúlio Vargas, 215 - bairro Vilalta, bairro Vilalta - cidade Crato - CE CEP: 63.119-175 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA