Despacho SE/CONFAZ nº 62 DE 28/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

SWEPRATA INFORMATICA LTDA EPP

01.033.170/0001-35

Av. Nove de Julho nº 343, Bela Vista São Paulo - SP CEP: 01.313-000

MDF SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA EPP

11.087.374/0001-02

Calçada das Anêmonas, 71 - 1º andar - Sala 2

 

Centro Barueri - SP CEP: 06.453-005

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA