Despacho SE/CONFAZ nº 62 DE 28/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
SWEPRATA INFORMATICA LTDA EPP |
01.033.170/0001-35 |
Av. Nove de Julho nº 343, Bela Vista São Paulo - SP CEP: 01.313-000 |
MDF SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA EPP |
11.087.374/0001-02 |
Calçada das Anêmonas, 71 - 1º andar - Sala 2
Centro Barueri - SP CEP: 06.453-005 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA