Despacho ANP nº 602 de 20/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006

Dispõe sobre a cessação dos efeitos do Despacho ANP nº 521, publicado no DOU em 02.06.2006 e sobre o cancelamento do registro da P.N. PETRÓLEO NACIONAL LTDA., CNPJ nº 03.125.567/0001-82.

Em virtude da decisão proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar nº 2006.04.00.019498-2/RS, pela Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 521, publicado no DOU em 02.06.2006, restando, portanto, cancelado o registro nº 3.279 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da P.N. PETRÓLEO NACIONAL LTDA., CNPJ nº 03.125.567/0001-82.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY