Despacho CONFAZ/SE nº 60 DE 10/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
W.M. DE SANTANA SOFTWARE | 03.652.170/0001-49 |
Avenida Monte Castelo, 701 - Centro Santa Bárbara D'Oeste/SP CEP: 13.450-031 |
MARCOMP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME | 09.133.982/0001-64 |
RUA PADRE JOAQUIM DE MENEZES, 2634 - CENTRO MUNICÍPIO LIMOEIRO DO NORTE/CE CEP: 62.930-000 |
RAIMUNDO LOURENÇO CLAUDINO | 02.965.102/0001-77 |
RUA FRANCIESCO MACIEL, Nº 1647 CENTRO ICÓ/ CE CEP: 63.430-000 |
CASA DAS IMPRESSORAS FISCAIS | 05.970.045/0001-02 |
RUA LUCAIA, 01 - 1º ANDAR RIO VERMELHO SALVADOR/ BA CEP: 41.940-660 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA