Despacho CONFAZ/SE nº 60 DE 10/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
W.M. DE SANTANA SOFTWARE 03.652.170/0001-49 Avenida Monte Castelo, 701 - Centro
Santa Bárbara D'Oeste/SP
CEP: 13.450-031
MARCOMP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME 09.133.982/0001-64 RUA PADRE JOAQUIM DE MENEZES, 2634 - CENTRO MUNICÍPIO
LIMOEIRO DO NORTE/CE
CEP: 62.930-000
RAIMUNDO LOURENÇO CLAUDINO 02.965.102/0001-77 RUA FRANCIESCO MACIEL,
Nº 1647
CENTRO
ICÓ/ CE
CEP: 63.430-000
CASA DAS IMPRESSORAS FISCAIS 05.970.045/0001-02 RUA LUCAIA, 01 - 1º ANDAR
RIO VERMELHO
SALVADOR/ BA
CEP: 41.940-660

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA