Despacho SE/CONFAZ nº 6 DE 14/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2016
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Pedro Henrique Lopes Souza | 18.017.096/0001-66 |
Avenida Rui Barbosa S/N Quadra 17 Lote 3 Bairro Residencial Tempo Novo Município de Palmeiras de Goiás - GO CEP: 76.190-000 |
E R C DE OLIVEIRA - ME | 12.952.725/0001-69 |
Rua: Francisco Holanda, Nº 88 - Apto. 1 Bairro: Santa Luzia - Limoeiro do Norte - Ceará. CEP.: 62.930-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA