Despacho SE/CONFAZ nº 6 DE 14/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2016

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
Pedro Henrique Lopes Souza 18.017.096/0001-66 Avenida Rui Barbosa S/N Quadra 17 Lote 3 Bairro Residencial Tempo Novo Município de Palmeiras de Goiás - GO
CEP: 76.190-000
E R C DE OLIVEIRA - ME 12.952.725/0001-69 Rua: Francisco Holanda, Nº 88 - Apto. 1
Bairro: Santa Luzia - Limoeiro do Norte - Ceará.
CEP.: 62.930-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA