Despacho CONFAZ nº 6 de 26/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Dispõe sobre a pauta fiscal relativa às operações com bebidas isotônicas, energéticas e água mineral, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe informa pauta fiscal relativa às operações com bebidas isotônicas e energéticas e água mineral.

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe e conforme disposto no inciso I, cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, faço publicar a pauta fiscal em que aquele Estado estabelece os valores a serem utilizados nas operações com bebidas isotônicas e energéticas e água mineral, em obediência ao disposto na Portaria nº 957/2004-SEFAZ, de 09.07.2004, publicada no DOE nº 24.567, de 12.12.2004, e disponibilizada no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.se.gov.br, no menu: Legislação; Legislação; 3-estadual; 3-4-portarias; ICMS; Portaria nº 04).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA