Despacho ANP nº 593 de 17/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009

Cancela o Registro nº 392 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à JOMAP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.

Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alínea b, da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 198, de 10 de março de 2009, fica cancelado o Registro nº 392 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à JOMAP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 31.865.124/0001-63, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.004711/2008-67, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA