Despacho ANP nº 591 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Torna pública a outorga da autorização que especifica para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo ao M. LI Comercio de Combustíveis Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao M. LI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 09.372.323/0001-80, ficando registrado na ANP sob o nº SP0066520, conforme Processo nº 48610.001080/2009-13, mediante Mandado de Segurança nº 2008.61.00.019360-4, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pela Juíza Federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.

EDSON MENEZES DA SILVA