Despacho ANP nº 572 de 12/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Mogi Gás Auto Center Ltda., tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Mogi Gás Auto Center Ltda., CNPJ nº 04.493.460/0001-50, Registro nº SP0026281, localizado na Av. Lourenço de Souza Franco, 1980, Jundiapeba, no Município de Mogi das Cruzes - SP, conforme o Processo nº 48610.008186/2002-63, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY