Despacho ANP nº 571 de 13/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008
Torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, formulado pela LUBCOM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.065.308/0001-62, situada na Estrada de Camboatá, nº 278, Lote 64, Quadra 15, Bairro Jardim Primavera, no Município de Duque de Caixas - RJ, pelas razões constantes do Processo ANP nº 48300.014435/1995-73.
EDSON MENEZES DA SILVA