Despacho SE/CONFAZ nº 56 DE 12/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
DEALS INFORMÁTICA LTDA - ME |
09.527.277/0001-41 |
Rua Vargem Grande, 09 Tatuapé São Paulo - SP CEP: 03316-020 |
DEALS AR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA |
59.651.190/0001-50 |
Rua Caapeba, 164 Itaquera São Paulo - SP CEP: 08240-400 |
ANCLAEL INFORMÁTICA LTDA |
07.720.106/0001-09 |
Rua República do Líbano, 61 Sala 606 Centro Rio de Janeiro - RJ CEP: 20061-030 |
DURA-LEX DIGIFILM, & INFORMÁTICA LTDA |
04.220.636/0001-08 |
Rua Alvares Machado, 685 Vila Glória Presidente Prudente - SP CEP: 19015-450 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA