Despacho ANEEL nº 535 de 05/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2010

Fixa o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, para as concessionárias mencionadas, referente ao período de competência de fevereiro de 2010 a dezembro de 2010, já deduzido o valor correspondente à Taxas de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE.

O Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e com base nos termos da Nota Técnica nº 80, de 03 de março de 2010,

Decide:

I - fixar, conforme tabela abaixo, o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, para as concessionárias mencionadas, referente ao período de competência de fevereiro de 2010 a dezembro de 2010, já deduzido o valor correspondente à Taxas de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referente ao mesmo período de competência;

II - fixar o ajuste relativo à quota anual da RGR do exercício de 2008, com exceção da CERIPA que tem o ajuste relativo à quota do exercício de 2009, apurado em relação ao originalmente fixado;

III - fixar a quota anual líquida de RGR a recolher, apurada pelo somatório da quota anual fixada com o ajuste;

IV - fixar a quota mensal líquida a recolher; e

V - estabelecer que o recolhimento das quotas mensais pelas Concessionárias iniciar-se-á a partir de 15 de março de 2010, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, na condição de gestora dos recursos da RGR; e

VI - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

Em Reais (R$)

CONCESSIONÁRIAS II III IV 
QUOTA ANUAL FIXADA AJUSTE QUOTA ANUAL LÍQUIDA A RECOLHER (I + II) QUOTA MENSAL LÍQUIDA A RECOLHER 
Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A.  748.348,53 124.076,34 872.424,87 72.702,07 
Empresa Luz e Força Santa Maria S.A.  1.369.334,73 740.403,88 2.109.738,61 175.811,55 
Companhia Jaguari de Energia  338.381,30 -22.722,13 315.659,17 26.304,93 
Companhia Luz e Força de Mococa  268.168,87 -1.302,39 266.866,48 22.238,87 
Companhia Paulista de Energia Elétrica  849.328,90 4.547,45 853.876,35 71.156,36 
Companhia Luz e Força Santa Cruz  1.655.803,10 -178.500,00 1.477.303,10 123.108,59 
Companhia Sul Paulista de Energia  608.868,05 85.974,98 694.843,03 57.903,59 
Santa Cruz Geração de Energia S.A.  301.567,37 41.194,05 342.761,42 28.563,45 
Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema Avaré-Ltda. - CERIPA 382.107,20 151.084,44 533.191,64 44.432,64 

ANTONIO ARAÚJO DA SILVA