Despacho ANEEL nº 529 de 05/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2007

Determina a devolução, em favor das Concessionárias que especifica, dos valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, da competência de 2005.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e com base nos termos da Nota Técnica nº 73, de 22 de fevereiro de 2007, decide:

I - determinar que sejam devolvidos às Concessionárias, na forma da tabela abaixo, os valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, da competência de 2005, apurados em relação ao originalmente fixado, com base nas projeções informadas pelas Concessionárias;

II - estabelecer que os valores a serem compensados ou devolvidos, ocorrerão em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de 15 de abril de 2007, cabendo a Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos referidos recursos, atender ao constante deste Despacho; e

III - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

CÓD CONCESSIONÁRIA Valor a Devolver - R$ Parcela mensal - R$ 
333 Ampla Energia e Serviços S. A. 6.546.700,08 545.558,34 
403 Companhia Campolarguense de Energia 33.816,60 2.818,05 
423 Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. 6.133,32 511,11 
425 Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. 529,20 44,10 

ANTONIO GANIM