Despacho ANEEL nº 525 de 02/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007

Fixa a quota mensal da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC/ISOL, referente ao mês de FEVEREIRO/2007, de responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, e na Resolução Homologatória nº 432, de 6 de fevereiro de 2007, decide:

I - Fixar, com valor igual a zero, a quota mensal da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC/ISOL, referente ao mês de FEVEREIRO/2007, de responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia elétrica;

II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA