Despacho ANP nº 522 de 01/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2006

Outorga à Jan Petro Distribuidora de combustíveis Ltda., o registro nº 3.247.

Em virtude da decisão que deferiu parcialmente a liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.34.00.011629-9, proferida pelo Juiz Federal Substituto Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara Federal de Brasília/DF, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica outorgado o registro nº 3.247 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, à JAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 04.969.850/0001-53.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY