Despacho ANP nº 521 de 01/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2006

Outorga à P.N. Petróleo Nacional Ltda., o registro nº 3.279.

Em virtude da decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.001067-6/PR, pelo Des. Federal Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Ação Ordinária nº 2005.70.00.034692-5 - 6ª Vara Federal de Curitiba/PR), e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica outorgado o registro nº 3.279 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, à P.N. PETRÓLEO NACIONAL LTDA., CNPJ nº 03.125.567/0001-82.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY