Despacho CONFAZ nº 52 DE 15/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2019

Informa aplicação, no Estado do Paraná, dos Protocolos ICMS 16/2019 e 17/2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS Nº 16/2019  e 17/2019, ambos de 7 de maio de 2019, a partir de 1º de novembro de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS