Despacho ANP nº 518 de 02/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008

Publica extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de construção da Estação de Compressão de Cabiúnas, localizada no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003104/2008-80, considerando:

- as informações, os estudos e o projeto de construção da Estação de Compressão de Cabiúnas, localizada no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, apresentados pela Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG;

- a solicitação feita pela Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG por meio de Carta datada de 25 de fevereiro de 2008; resolve:

1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de construção da Estação de Compressão de Cabiúnas, localizada no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, que faz parte do Anexo do presente despacho;

2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho;

3. Informar que a publicação do presente despacho não implica uma autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO
DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento consiste na construção de uma Estação de Compressão, contratada por meio do aluguel do Serviço de Compressão (SCOMP TECAB) por um período de 36 meses, com possibilidade de extensão deste prazo por períodos sucessivos de 24 meses, que tem por finalidade viabilizar a exportação dos volumes efluentes do Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV) através do Gasoduto GASDUC II, antecipando a infra-estrutura definitiva que prevê a implantação de turbo máquinas adicionais no interior do Terminal de Cabiúnas - TECAB.

O Serviço de Compressão de Cabiúnas (SCOMP TECAB) será instalado em área externa e contígua ao Terminal de Cabiúnas (TECAB), no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, próximo ao local onde hoje está instalado o scraper do GASDUC II, e onde também está instalado o scraper do Gasoduto GASCAV.

ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO

A estação do Serviço de Compressão de Cabiúnas será composta de 05 (cinco) máquinas, sendo uma reserva. Os compressores serão do tipo alternativo, dispostos em arranjo paralelo, acionados por motores alternativos a gás e providos de controle de capacidade, em função da variação dos volumes disponibilizados de gás.

O projeto do Serviço de Compressão de Cabiúnas contemplou as seguintes premissas de compressão e disponibilidade:

Peso Molecular Médio 17,88 
Pressão de Entrada (kgf/cm²) 50 
Pressão de Descarga (kgf/cm²) 100 
Vazão (mil m³/d) 5.000 
Temperatura de entrada (ºC) 25 
Temperatura máxima após aftercoolers (ºC) 45 
Densidade Relativa 0,6 

Condições de referência para vazão: 1 atm e 20º C.

As seguintes premissas serão adotadas no projeto da estação do Serviço de Compressão de Cabiúnas (SCOMP TECAB):

Os conjuntos moto-compressores serão adequados para instalação ao tempo, dispensando a necessidade de casa para compressores e de ponte rolante. Será observado o nível máximo de ruído conforme requisitos de SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde. Os aftercoolers serão do tipo "Air Cooler", com ventiladores preferencialmente acionados pelo próprio motor a gás ou motores elétricos.

Será instalado um vaso separador ("Gás Scrubber") na saída da estação para retenção do óleo lubrificante injetado nos cilindros. A quantidade de óleo lubrificante residual introduzida no duto, à saída da estação, não será superior a 0,20 litro por dia, quando operando à capacidade nominal da estação. A performance do sistema de filtragem acima descrito será passível de verificação através da medição do volume total de óleo injetado exclusivamente para lubrificação interna dos cilindros e do volume total coletado no vaso separador.

Será instalado um vaso depurador na sucção para retenção de partículas maiores que 10 micrômetros. Será realizada uma medição do gás combustível, na condição de 20ºC e 1 atm, consumido em todos os equipamentos e uma medição do gás processado a montante e a jusante da estação, com certificação de calibração e aferição a cada 6 meses.

Haverá fornecimento dos sistemas auxiliares, tais como de água, de ar comprimido e de energia elétrica, equipamentos para blow off e despressurização da estação, drenagem, detecção de fogo, de fumaça e de gases, combate a incêndio, etc.

A aquisição de dados de processo será feita através da interligação do PLC. Os conjuntos de variáveis que serão monitoradas compreenderão, no mínimo, as seguintes informações: Vazão corrigida na sucção, na descarga e de gás combustível; vazão totalizada do dia anterior e do corrente na sucção, na descarga e de gás combustível; pressão de sucção e de descarga; temperatura de sucção e de descarga; status de cada máquina; status das válvulas de entrada, saída e "by-pass" na estação; e temperatura antes dos "air coolers" da estação.

O controle das condições operacionais considerará os seguintes aspectos: pressões de operação máximas, bloqueio das válvulas de sucção e descarga da estação quando todos os compressores estiverem fora de operação; "by-pass" automático da estação de compressão; e ajuste da operação para passagem de "pigs" no gasoduto.

O projeto do Serviço de Compressão adotará o conceito de SIS, isto é, Sistemas Instrumentados de Segurança, conforme definido na norma PETROBRAS N-2595.

Será dada especial atenção, no desenvolvimento do Layout da estação, em relação aos distanciamentos mínimos dos equipamentos entre si, que estarão de acordo com a norma da PETROBRAS N-1674, bem como o atendimento à norma de Classificação de Áreas da PETROBRAS N-2167.

Serão disponibilizados telefones próprios na estação, preferencialmente uma linha fixa e uma linha celular. A linha fixa terá campainha externa, de modo que operadores que estiverem na área tomem conhecimento das chamadas.

As instalações possuirão sistemas de prevenção de emergências, contendo todo o equipamento para a ação emergencial, inclusive tendo sido previsto Plano de Avaliação de Emergência e Plano de Gerenciamento de Riscos.

A estação será operada por no mínimo dois operadores, 24 horas por dia, em regime de turno atendendo à legislação brasileira. Os operadores serão devidamente treinados para atuarem nas ações emergenciais, havendo também treinamento em emergências ambientais, e passarão por processo periódico de reciclagem do treinamento.

As atividades de funcionamento estarão em conformidade com os níveis toleráveis de emissões de ruídos, atmosféricas e efluentes líquidos, de maneira descrita a seguir:

1. Padrões para o Lançamento de Efluentes: Para o lançamento de efluentes líquidos serão atendidas as recomendações da Norma Técnica NT-202.R-10 da FEEMA sobre Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos. Também serão observados os parâmetros definidos na Resolução 20/86, que trata especificamente das condições de lançamento de atividades poluidoras. Além disso, outros parâmetros serão incluídos com base nas especificações técnicas dos sistemas de tratamento de efluentes da estação de compressão, na busca de identificação de eventuais resíduos indesejáveis.

2. Padrões de Níveis de Ruído: No caso dos ruídos, será utilizada a métrica preconizada na norma NBR 10.151, remetida pela Resolução CONAMA N 01/90.

3. Padrões de Qualidade do Ar: Será considerada a Resolução CONAMA nº 03/90, que define como padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, se ultrapassadas, podem afetar a saúde, segurança e bem estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Todos os resíduos gerados na operação e manutenção da estação de compressão serão caracterizados conforme as Normas NBR 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007.

NORMAS

As principais normas a serem utilizadas nesta Estação de Compressão são:

ASME B 31.8

ASTM - Materiais

API 618 / API 11 P - Compressores

DIN 6271 - Motores a Gás

API 6D - Válvulas

API 5L - Tubulação

NEMA, NEC - Eletricidade

TEMA / ASME / NR 13 - Trocadores de Calor / Vasos

MSS-SP 75 - Conexões

ASME B 16.5 / MSS-SP44 - Flanges

IEC - Sistemas Instrumentados de Segurança.

NBR 12712 - Projeto de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível.

MEIO AMBIENTE

A Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA/RJ, concedeu ao empreendimento a Licença de Instalação Nº FE013426, de 16 de outubro de 2007, com validade até 16 de outubro de 2010. A licença emitida está sendo averbada em nome da TAG, visto que foi inicialmente emitida em nome da Petróleo Brasileiro S.A.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Atividade Previsão Início Previsão Fim 
Licenciamento Ambiental Nov/2006 Dez/2007 
Projeto Básico Jul/2006 Jan/2007 
Implantação da Unidade Jun/2008 Nov/2008 
Completação Mecânica Out/2008 Out/2008 
Pré-Operação Nov/2008 Nov/2008