Despacho ANEEL nº 515 de 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2010

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de abril de 2010.

O Superintendente de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 930, de 26 de janeiro de 2010,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de ABRIL de 2010, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de MARÇO de 2010, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 2010

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2010

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 844.838,94 
CEMIG-T 2.224.711,31 
CHESF-T 5.156.172,26 
COPEL-T 92.454,37 
CTEEP-T 1.922.940,11 
ELETRONORTE-T 9.840.799,27 
FURNAS-T 374.704,94 
CELG-T 187.566,32 
SMTE-T 459.513,47 
AFLUENTE-T 64.566,94 
TOTAL 21.168.267,93