Despacho ANP nº 510 de 30/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2006
Indefere o pedido de autorização para construção de planta, para produção de solventes, feito pela empresa Capixaba de Produtos Químicos Ltda.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2006.34.00.014755-7 expedido pela Diretora de Secretaria da 17ª Vara/SJ-DF, Valéria Aires Borges, e com base na Resolução de Diretoria nº 124, de 30 de maio de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.011754/2003-94, torna público o seguinte ato:
Fica indeferido o pedido de autorização para construção de planta para produção de solventes feito pela empresa Capixaba de Produtos Químicos Ltda., situada na Rua Atalydes Moreira de Souza, nº 712, Setor I, Bairro Civit I, Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA