Despacho CONFAZ/SE nº 51 DE 27/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA  04.641.376/0055-29  Ave Toronto, 1436  Bairro: Jardim Canadá Nova Lima/MG CEP 34.000-000
INFOCK SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA  11.659.682/0001-65  Rua Maria Jose Pereira de Assis, 129  Bairro: Jamapará Sapucaia/RJ CEP: 25.887-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA