Despacho CONFAZ/SE nº 51 DE 27/03/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 04.641.376/0055-29 | Ave Toronto, 1436 Bairro: Jardim Canadá Nova Lima/MG CEP 34.000-000 |
INFOCK SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA | 11.659.682/0001-65 | Rua Maria Jose Pereira de Assis, 129 Bairro: Jamapará Sapucaia/RJ CEP: 25.887-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA