Despacho SE/CONFAZ nº 50 DE 30/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

COMPUTERTEC LTDA EPP

01.641.208/0001-63

Av Cel Teodolino Pereira de Araújo, 253

Centro

Araguari - MG

CEP: 38442-239

1001 SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

40.873.358/0001-43

Rua Dr Miguel Arcanjo, nº 21 Loja 10,11 e 12

Piedade

Jabotão dos Guararapes - PE

CEP: 54410-050

NETCONF COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA

08.731.732/0001-63

Rua Cel Antonio Joaquim, 2302

Centro

Limoeiro do Norte - Ceará

CEP: 62930-000

F O S INFORMÁTICA LTDA ME

05.728.789/0001-15

Rua Pastor Luiz Laurentino, 227 Sala 102

Pessoinha

Casimiro de Abreu - RJ

CEP: 28860-000

MICROSHOPNET COMERCIAL LTDA

00.683.376/0001-48

Rua Julio de Castilhos, 853 - Loja 02

Centro

Osorio - RS

CEP: 95520-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA