Despacho SE/CONFAZ nº 50 DE 30/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
COMPUTERTEC LTDA EPP |
01.641.208/0001-63 |
Av Cel Teodolino Pereira de Araújo, 253 Centro Araguari - MG CEP: 38442-239 |
1001 SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA |
40.873.358/0001-43 |
Rua Dr Miguel Arcanjo, nº 21 Loja 10,11 e 12 Piedade Jabotão dos Guararapes - PE CEP: 54410-050 |
NETCONF COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA |
08.731.732/0001-63 |
Rua Cel Antonio Joaquim, 2302 Centro Limoeiro do Norte - Ceará CEP: 62930-000 |
F O S INFORMÁTICA LTDA ME |
05.728.789/0001-15 |
Rua Pastor Luiz Laurentino, 227 Sala 102 Pessoinha Casimiro de Abreu - RJ CEP: 28860-000 |
MICROSHOPNET COMERCIAL LTDA |
00.683.376/0001-48 |
Rua Julio de Castilhos, 853 - Loja 02 Centro Osorio - RS CEP: 95520-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA