Despacho CONFAZ/SE nº 5 DE 09/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
MARIA FABIANA DA SILVA 06087516697 19.353.237/0001-84 TRAVESSA ARMANDO DOMINGOS, SL 04 CENTRO
SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG
CEP: 37.540-000
STR SEA FX TECNOLOGIA LTDA 14.535.192/0001-45 RUA EPAMINONDAS OTONI 768 APTO 301 - CENTRO
TEOFILO OTONI - MG
CEP: 39.800-013
Pedro Vitor Ferreira Borges e Melo 119604666-23 - ME 19.187.492/0001-02 Rua Major Jerônimo, 540 - Centro Patos de Minas - MG
CEP: 38.700-002
F.A. Queiroz - ME 02.024.416/0001-75 R UA WALDOMIRO MARTINI, 219 - CENTRO
MOGI GUAÇU - SP
CEP: 13.840-054

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA