Despacho CONFAZ/SE nº 5 DE 09/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MARIA FABIANA DA SILVA 06087516697 | 19.353.237/0001-84 |
TRAVESSA ARMANDO DOMINGOS, SL 04 CENTRO SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG CEP: 37.540-000 |
STR SEA FX TECNOLOGIA LTDA | 14.535.192/0001-45 |
RUA EPAMINONDAS OTONI 768 APTO 301 - CENTRO TEOFILO OTONI - MG CEP: 39.800-013 |
Pedro Vitor Ferreira Borges e Melo 119604666-23 - ME | 19.187.492/0001-02 |
Rua Major Jerônimo, 540 - Centro Patos de Minas - MG CEP: 38.700-002 |
F.A. Queiroz - ME | 02.024.416/0001-75 |
R UA WALDOMIRO MARTINI, 219 - CENTRO MOGI GUAÇU - SP CEP: 13.840-054 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA