Despacho CONFAZ/SE nº 49 DE 12/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
ELGIN SA | 52.556.578/0008-07 |
AV VEREADOR DANTE JORDAO STOPA, 47 Cidade: Mogi das Cruzes -Cesar de Sousa - SP CEP: 88203-90 |
Micro Office Informática Ltda. | 03.866.664/0001-26 | R. Comendador Bento Aguiar, 26 lojas 4 a 10 - Madalena, Recife/PE CEP: 550720-705 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA