Despacho SE/CONFAZ nº 49 DE 14/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

ADRIANO CARDOSO OLIVEIRA CONECTA TECNOLOGIA ME

11.052.756/0001-09

Praça Melo Viana, 112 – Centro

 

Pará de Minas – MG

 

CEP: 35.660-031

ZCOM INFORMATICA LTDA – ME

07.501.036/0001-06

Av. Bosque da Saúde nº 986, Bairro da Saúde

 

São Paulo – SP

 

CEP: 04.142-081

DU BRASIL SOLUÇÕES LTDA ME

07.515.089/0001-78

Av. Doutor Fidelis Reais nº 630, Salas 07, 08, 09 e 10, Bairro Centro

 

Uberaba – MG

 

CEP: 38.010-030

VANDERLI CALDEIRA NUNES ME

00.760.763/0001-30

Rua Visconde de Porto Seguro; nº 1095; Loja 01 – Centro

 

Formosa – GO

 

CEP: 73.801-010

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA