Despacho ANEEL nº 4.856 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2010

Publica, apenas para fins de controle e acompanhamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar os valores de diferença entre o faturamento que decorreria da aplicação dos critérios vigentes de classificação do consumidor baixa, referentes aos meses de outubro e novembro de 2009.

O Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base no disposto no § 2º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, incluído pela Resolução Normativa nº 325, de 22 de julho de 2008, resolve publicar, apenas para fins de controle e acompanhamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores de diferença entre o faturamento que decorreria da aplicação dos critérios vigentes de classificação do consumidor baixa renda, na data imediatamente anterior à incidência da Lei nº 10.438, de 2002, e aquele verificado em conformidade com os novos critérios estabelecidos pelo art. 1º da mesma Lei, apurados com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, apresentados no anexo I, referentes aos meses de outubro e novembro de 2009.

RICARDO VIDINICH

ANEXO I

DIFERENÇAS ENTRE O FATURAMENTO QUE DECORRERIA DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS VIGENTES DE CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR BAIXA RENDA, NA DATA IMEDIATAMENTE ANTERIOR À INCIDÊNCIA DA LEI Nº 10.438, DE 2002, E AQUELE VERIFICADO EM CONFORMIDADE COM OS NOVOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 1º DA MESMA LEI, EM R$, APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA, PARA FINS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO

PERÍODO DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2009.

EMPRESA OUTUBRO/2009 NOVEMBRO/2009 
Boa Vista - Boa Vista Energia S/A. (34.422,75) 
CEB Distribuição S.A. (2.724.806,87) 
CJE - Companhia Jaguari de Energia. (15.479,19) (15.291,05) 
CPEE - Companhia Paulista de Energia Elétrica. (11.739,21) (10.921,08) 
CPFL - Santa Cruz - Companhia Luz e Força Santa Cruz. (56.557,45) (53.846,81) 
ELEKTRO - Elektro Eletricidade e Serviços S/A. (3.765.013,39) 
MUX-Energia - Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. (23.433,22) 
TOTAL (83.775,85) (6.627.735,17)