Despacho ANP nº 483 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008

Cancela o Registro nº 531 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, outorgados à Buffalo Petróleo do Brasil LTDA.

Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alíneas c e d, da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 338, de 13 de maio de 2008, fica cancelado o Registro nº 531 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, outorgados à BUFFALO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 02.078.338/0001-91, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.010808/2006-47, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

NELSON NARCISO FILHO

Substituto