Despacho ANP nº 483 de 23/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Albatroz Auto Posto Ltda., tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base no inciso V, art. 14 da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Albatroz Auto Posto Ltda., CNPJ nº 61.353.082/0001-42, Registro nº SP0159595, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1.026, Penha, no Município de São Paulo - SP, conforme o Processo nº 48610.004584/2003-91, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA