Despacho ANP nº 476 de 12/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009

Restabelece a autorização, concedida à Rauter Química Ltda. para o exercício da atividade de distribuição de solventes.

Com base nas disposições da Resolução ANP nº 24, de 6 de setembro de 2006, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº197, de 10 de março de 2009, atribuo efeito suspensivo ao recurso impetrado pela Rauter Química Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 92.661.453/0001-87, nos termos do art. 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e restabeleço a autorização para o exercício da atividade de distribuição de solventes, conforme Processo nº 48610.012319/2006-21. Fica sem efeito o Despacho do Diretor-Geral nº 649, republicado no DOU em 30 de junho de 2008. Esta decisão tem validade por 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA