Despacho ANP nº 468 de 10/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009

Torna sem efeito a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos que especifica, constante do Despacho ANP nº 399 de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, resolve tornar sem efeito a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, constante do Despacho nº 399, publicado no DOU de 4 de março de 2009, Seção 1, Pág. 83, a partir da data de sua publicação:

PR/BA0063713 M. E. D. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. 06.334.832/0001-20 JAGUAQUARA BA 
48610.014596/2008-39 

EDSON MENEZES DA SILVA